ATUALIZAÇÕES DOS TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE

 

Queremos que as nossas práticas termos de uso e política de privacidade do contrato de venda de licença de uso e prestação de serviços de programa de gestão e informática sejam de fácil compreensão. Por isso, estamos lançando este documento com atualizações e complementos ao contrato já em vigor, celebrado entre as partes; documento este que acreditamos ser mais claro, objetivo e simplificado.

 

ATUALIZAÇÃO 1ª - Do Objeto:

1.1. A INFASSTEC venderá aos CLIENTES CONTRATUAIS, que aqui entende-se como, a pessoa jurídica e seu quadro societário de pessoa(s) física(s) relacionado(s) no contrato social dos Clientes Contratuais, pelo período certo de 12 (doze) meses, exceto quando o contrato de venda dizer o contrário, a contar da assinatura do presente instrumento, o PRODUTO caracterizado por 1 (uma) Licença de Uso do Programa de Informática para Gestão Adm – Infamat v3.0/v5.0; instalados na sede de um dos CLIENTES CONTRATUAIS.

 

ATUALIZAÇÃO 2ª – Das Obrigações da INFASSTEC:

2.1. A INFASSTEC prestará os serviços objeto deste contrato, dispondo de funcionários qualificados e experientes, e atendendo todas as necessidades relacionadas ao software desenvolvido.

2.1.1. A execução dos serviços será realizada de acordo com o regulamento interno, orientações ou especificações a pedido dos CLIENTES CONTRATUAIS, não estabelecendo relação de hierarquia ou controle, nem de vínculo trabalhista.

2.1.2. A INFASSTEC obriga-se a orientar, fiscalizar, controlar e supervisionar os trabalhos prestados por seus funcionários, de acordo com as normas de segurança e medicina do trabalho.

2.1.3. A INFASSTEC manterá sigilo absoluto das informações técnicas, comerciais ou administrativas que tomar conhecimento durante o desenvolvimento da prestação de serviço.

2.1.4. A INFASSTEC realizará o treinamento dos indivíduos / usuários indicados pelos CLIENTES CONTRATUAIS que irão utilizar o Software, mediante prévia solicitação.

 

ATUALIZAÇÃO 3ª - Do Suporte:

3.1. O suporte do Programa de Informática para Gestão Adm – Infamat v3.0/v5.0 cobrirá eventuais necessidades por parte dos CLIENTES CONTRATUAIS na instalação do software, reinstalação, atualização e configuração.

3.1.1. Os serviços de suporte do software, objeto deste instrumento, compreendem:

3.1.2. 07 (sete) dias de treinamento presencial contados a partir da instalação da licença de uso mencionada no item 1.1.

3.1.3. 60 (sessenta) horas de treinamento por telefone e via Web a contados a partir da aquisição da instalação do produto.

3.1.4. A INFASSTEC realizará o atendimento dos chamados técnicos em até 24 (vinte e quatro) horas, em dias úteis, após o requerimento dos CLIENTES CONTRATUAIS.

3.1.5. O atendimento será realizado no seguinte horário: segunda à sexta feira das 07 hs às 18 hs, com plantão técnico até às 20 hs pelo número (19) 9 9834- 6633 e aos sábados das 07 hs às 11 hs com plantão técnico até às 18 hs também pelo número (19) 9 9834-6633; Contato e E-mail Departamento Suporte Técnico: suporte@infasstec.com.br - (19) 9 9834-6633 (WhatsApp); Contato e E-mail Departamento Comercial: comercial@infasstec.com.br – (19) 9 9724-0555 (WhatsApp); Contato e E-mail Departamento Financeiro: financeiro@infasstec.com.br - (19) 9 9946-1168 (WhatsApp); Demais contatos: Matriz: (19) 3873-1168 / (19) 3828-2162 / (Depto Sup. Técnico) (19) 9 9834-6633 / (Depto Financeiro) (19) 9 9946-1168 e Filial São Carlos (16) 4042-0207

3.2. Manter as informações de valores e data de aniversário contratual mantidos como conforme descritos no contrato em vigor.

 

ATUALIZAÇÃO 4ª – Da Vigência e da Rescisão:

4.1. O presente contrato e a licença de uso do programa objeto deste instrumento, vigorará por 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, com renovação automática por igual período, sendo que o seu valor será reajustado a cada momento de sua renovação, com base no índice de aumento do salário mínimo vigente à época.

4.1.1. Cada renovação importa na disponibilização da utilização do programa, sempre por período de 12 (Doze) meses, independente da data que os CLIENTES CONTRATUAIS desejarem rescindir o contrato, haja vista tratar-se de valor único que, por mera liberalidade, é parcelado pelos CLIENTES CONTRATUAIS, não devendo ser confundido com mensalidades.

4.1.2. A renovação do contrato por mais 12 (doze) meses obriga o pagamento integral da nova aquisição (compra) do produto (Licença de Uso do Programa Instalado), nos termos do item 7.1, pois o mesmo ficará disponível para os CLIENTES CONTRATUAIS até o termo final da liberação do uso junto ao provedor contratado, independente de uso ou não.

4.1.3. Não havendo mais interesse na manutenção desse contrato por qualquer uma das partes, o presente instrumento poderá ser cancelado, com aviso prévio de no mínimo 60 (sessenta) dias antes da data de aniversário do contrato anterior, qual seja, após os 12 meses previstos no item 7.1.

4.1.4. Formalizado o pedido de rescisão do contrato dentro do período previsto no item anterior, a INFASSTEC removerá do equipamento dos CLIENTES CONTRATUAIS, o Programa para Gestão Empresarial - Infamat V3.0/V5.0, com os módulos relacionados no contrato em vigor, sem qualquer ônus. Para isso, todos os vencimentos e serviços deverão estar devidamente quitados de ambos os lados.

 

ATUALIZAÇÃO 5ª - Da Licença de Uso:

5.1. O Software/Programa/Produto aqui referido é uma propriedade intelectual registrada junto ao INPI (Instituto Nacional Propriedade Intelectual), sendo referida propriedade protegidas pela Lei n. 9.609 de 19/12/1998 (“Lei de Software”) e demais disposições civis, penais e legais em vigor.

 

ATUALIZAÇÃO 6ª - Das Obrigações dos Clientes Contratuais:

6.1. O software/programa/produto implantado pela INFASSTEC não pode ser cedido, doado, vendido, emprestado, anexado, reproduzido, disponibilizado, alterado, inovado, incrementado, oferecido em garantia ou penhor, ou ter funções internas substituídas, sem expressa autorização da Infasstec.

6.1.1. É dever dos CLIENTES CONTRATUAIS seguirem rigorosamente todas as determinações e orientações feitas pela INFASSTEC, bem como, controlar o uso do software por pessoas responsáveis por cada área de operação, evitando assim o uso inapropriado dos sistemas e controles, e preservando a segurança de seus clientes e da INFASSTEC, seguindo as diretrizes da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados sancionada em 14/08/2018

6.1.2. Os CLIENTES CONTRATUAIS deverão implementar os procedimentos recomendados pela INFASSTEC para remediar ou corrigir problemas ocorridos no software.

6.1.3. É de inteira responsabilidade dos CLIENTES CONTRATUAIS fazerem backup diário de seus dados, bem como protegerem e conservarem suas senhas, utilizando-as de modo diligente ao correto acesso ao sistema operacional objeto desse contrato, sendo que o uso indevido das senhas por outrem não trará qualquer responsabilidade à INFASSTEC, salvo se comprovada sua culpa ou dolo na obtenção destas informações.

6.1.4. Os CLIENTES CONTRATUAIS deverão respeitar o horário de treinamento oferecido pela INFASSTEC aos indivíduos/usuários e estes deverão estar disponíveis para o treinamento pelo período integral do mesmo.

6.1.5. Os CLIENTES CONTRATUAIS deverão adimplir o valor acordado pelos serviços prestados, conforme as condições de pagamento estabelecidas no presente instrumento.

6.1.6. OS CLIENTES CONTRATUAIS comprometem-se manter à disposição da INFASSTEC todos os meios necessários para a execução dos serviços, ou seja, livre acesso aos equipamentos, energia elétrica, iluminação, local adequado e ainda possuir equipamentos compatíveis para o correto funcionamento do sistema objeto desse contrato.

 

ATUALIZAÇÃO 7ª - Do Valor e da Forma de Pagamento

7.1. Pelo presente, e pela utilização da licença de uso pelo prazo de 12 (doze) meses, os CLIENTES CONTRATUAIS se obrigam a pagar à INFASSTEC o valor atualmente cobrado, oriundo do valor corrigido do contrato em vigor.

7.2. O presente Termo de USO e POLÍTICA de PRIVACIDADE começa a vigorar imediatamente, esclarecendo que a data de aniversário do contrato em vigor não está sendo substituída pela data de aceite eletrônico deste documento.

7.1.1. O valor atual do contrato em vigor está e será parcelado, por mera liberalidade da INFASSTEC, não devendo ser confundido com mensalidades.

7.1.2. O pagamento supra ocorrerá todo dia 10 (dez) de cada mês, iniciando-se na data descrita no contrato em vigor, através de boletos bancários que serão enviados para o e-mail fornecido pelos CLIENTES CONTRATUAIS no momento do cadastro.

7.1.3. Em caso de mudança de e-mail de cobrança, os CLIENTES CONTRATUAIS se comprometem informar a alteração à INFASSTEC dentro do prazo de até 15 (quinze) dias antes do vencimento da próxima parcela, caso em que, se assim não o fizer, e se o boleto da prestação for direcionado para e-mail em desuso, será tida como válida a cobrança supramencionada.

 

ATUALIZAÇÃO 8ª - DA INADIMPLÊNCIA e SUAS CONSEQUÊNCIAS

8.1. No caso de atraso no pagamento será devida multa de 10% (dez por cento), mais juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária até a data da efetiva quitação da pendência.

8.1.1. Caso o pagamento não ocorra em até 5 (cinco) dias úteis do vencimento, haverá o vencimento integral da dívida prevista no item 7.1, com o vencimento antecipado das parcelas futuras na data da parcela não paga.

8.1.2. O não pagamento de qualquer uma das parcelas mencionadas no item 7.1. autoriza a INFASSTEC, além das penalidades previstas no item 8.1, a proceder ao protesto do boleto após 5 (cinco) dias do vencimento e, após o protesto, a anotação junto aos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e/ou SERASA), sendo que as despesas com o protesto ou a negativação pela falta de pagamento, deverão ser ressarcidas pelos CLIENTES CONTRATUAIS quando da quitação da parcela vencida.

8.1.3. Caso ocorra o disposto do item 8.1 poderá a INFASSTEC protestar o BOLETO/DUPLICATA emitido em face de qualquer um dos CLIENTES CONTRATUAIS ou de TODOS eles e em seguida proceder a anotação nos órgãos de restrição ao crédito em face de qualquer um dos CLIENTES CONTRATUAIS, ou seja, tanto na pessoa jurídica quanto na pessoa física por tratar-se aqui de obrigação solidária anuída pelos CLIENTES CONTRATUAIS.

8.1.4. O não pagamento das mensalidades em suas datas próprias acarretará, após o 5º dia útil do vencimento, o bloqueio / suspensão imediata dos serviços prestados pela INFASSTEC, no que concerne ao software objeto do presente instrumento, bem como os demais serviços habitualmente prestados aos CLIENTES CONTRATUAIS.

8.1.5. Ante o não pagamento, e após o bloqueio, a prestação de serviço será SUSPENSA até que se efetive o pagamento com as penalidades previstas no presente instrumento.

8.1.6. Os CLIENTES CONTRATUAIS serão informados, através do CANAL DE COMUNICAÇÃO REMOTO, diariamente, pelo período de 30 (trinta) dias, da existência do débito, sendo-lhe disponibilizada neste período a emissão da segunda via do boleto, com os devidos acréscimos, para a quitação do débito.

8.1.7. Os CLIENTES CONTRATUAIS estão cientes que os boletos emitidos, referentes ao presente contrato, têm características de duplicata de prestação de serviços eletrônica, sujeitos a protestos e também possuem caráter de títulos executivos extrajudiciais.

 

ATUALIZAÇÃO 9ª – Dos Direitos de Propriedade Intelectual e de Propriedade do Software:

9.1. O Código Fonte é de propriedade exclusiva da INFASSTEC.

9.2. Está garantida, na vigência do presente contrato, a transferência sem nenhum ônus para os CLIENTES CONTRATUAIS de todas as atualizações introduzidas do Software objeto desse contrato.

 

ATUALIZAÇÃO 10ª – Dos Casos Omissos

10.1. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade, com a elaboração de termo aditivo a este contrato e assinado pelos CLIENTES CONTRATUAIS.

 

ATUALIZAÇÃO 11ª – Dos Termos de Uso e Política de Privacidade

11.1. A INFASSTEC se reserva no direito de atualizações periódicas dos TERMOS de USO e POLÍTICA de PRIVACIDADE, os quais serão enviados eletronicamente, de tempos em tempos, ao cliente no momento de abertura do programa/software/licença, cabendo a este o aceite ou não integralmente das disposições apresentadas. Estas atualizações ficarão disponíveis para consulta e impressão na aba AJUDA do menu do produto ou na aba TERMOS de USO e POLÍTICA de PRIVACIDADE do site da INFASSTEC (www.infasstec.com.br).

 

ATUALIZAÇÃO 12ª – Da Sucessão

12.1. Na hipótese de falência da empresa CLIENTE CONTRATUAL ou qualquer alteração em sua estrutura societária, bem como falecimento do sócio/proprietário e demais CLIENTES CONTRATUAIS, ficam responsabilizados os seus sucessores pelo contrato ora firmado.

 

ATUALIZAÇÃO 13ª – Do Foro

13.1. Para dirimir qualquer dúvida oriunda deste instrumento fica eleito o Fórum da Comarca de Sumaré/SP, renunciando-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

ATUALIZAÇÃO 14ª – Disposições Gerais

14.1. A INFASSTEC não se responsabiliza pela interrupção ou suspensão da conexão à rede internet dos CLIENTES CONTRATUAIS e de eventuais danos decorrentes por esta suspensão.

14.2. A ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeçam a INFASSTEC de prestar os serviços tal como previsto no presente contrato são fatores excludentes de sua responsabilidade.

14.3. As partes não poderão ceder este instrumento, total ou parcialmente, sem prévia anuência, por escrito, da outra parte.

14.4. Eventuais omissões ou meras tolerâncias das partes no exigir o estrito e pleno cumprimento dos termos e condições deste contrato, ou de prerrogativas decorrentes dele, ou de lei, não constituirão novação ou renúncia, nem afetarão o exercício de quaisquer direitos, que poderão ser plena e integralmente exercidos, a qualquer tempo.

14.5. Este instrumento anula todo e qualquer contrato, acordo, proposta, carta, termo ou documento emitido até esta data, no que tange aos serviços aqui contratados.

14.6. Os serviços não abrangidos por este contrato poderão ser objeto de aditivo contratual, desde que inexistam impedimentos legais ou operacionais ao seu desenvolvimento.

14.7. Os CLIENTES CONTRATUAIS estão cientes da possível divulgação estrita da parceria firmada para fins puramente comerciais e concorda com essa divulgação.

14.8. Caso os CLIENTES CONTRATUAIS tenham necessidade de outros produtos ou serviços, estes poderão ser efetuados pela INFASSTEC, através de orçamentos e/ou ordens de serviços, que serão cobrados à parte.

 

 

Tem alguma dúvida? Solicite e enviaremos a proposta de atualizações para seu e-mail. Além disso, recomendamos que você leia o documento na íntegra. Você também pode entrar em contato com nossa equipe em financeiro@infasstec.com.br ou pelo WhatsApp (19) 9 9946-1168.

 

Informação complementar: A Validade Jurídica dos Contratos Digitais

No Brasil, a Medida Provisória (MP) nº 2.200-2/2001 conferiu aos contratos digitais a validação destes documentos firmados eletronicamente, com o objetivo de garantir a autenticidade e integridade jurídica dos documentos elaborados eletronicamente.

 

 

Sumaré, 19 de fevereiro de 2019.

 

Equipe Infasstec Sistemas