800 – Valor total do ICMS Interestadual da UF do remetente difere do somatório dos itens
Como Resolver
Deve-se realizar a soma do vICMSUFRemet de cada item, e informar resultado dessa soma nos Totais da NF-e que tenha o valor igual ou com diferença máxima de R$ 0,01 (um centavo).
Feita a correção dos Totais vICMSUFRemet, basta reenviar a NF-e para processamento.
Motivo do erro
Quando for emitida uma NF-e e nos Totais do documento o Valor do ICMS Interestadual para a UF do Remetente (ICMSTot / vICMSUFRemet) FOR apresentado valor que difere somatório do Valor do ICMS Interestadual para a UF do Remetente (ICMSUFDest / vICMSUFRemet) de cada item, será retornado a rejeição “800 – Valor total do ICMS Interestadual da UF do remetente difere do somatório dos itens”.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e com dois itens informados, cada um com o valor do vICMSUFRemet de R$ 59,99. O sistema ERP ao realizar a soma do valor do vICMSUFRemet de cada item para preencher o Total realizou arredondamento do valor para R$ 60,00 em casa item, totalizando R$ 120,00. Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 800.