872 – A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações internas
Como Resolver
Se a Sefaz do seu Estado (UF) não permite Destinatários identificados como Contribuinte Isento nas Operações Internas, você deve obrigatoriamente, informar o Destinatário como Contribuinte (indIEDest = 1) ou como Não Contribuinte (indIEDest = 9). Na correção do exemplo, considerarei que o Destinatário é Contribuinte de ICMS.
Siga o passo-a-passo abaixo para Solucionar o erro;
Emissões -> Emissão NFe ->Preencher o campo que esta circulado em vermelho.
Motivo do erro
Quando for emitida uma NF-e de Operação Interna / Estadual (idDest = 1), com Destinatário informado como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest = 2), em Estado (UF) que não permite esse tipo de situação, será retornado a rejeição “872 – A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações internas”.
Exceções a regra:
- A regra de validação 872 não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST em pelo menos um item da NF-e;
- A regra de validação 872 não se aplica quando houver informação do ICMS-ST retido anteriormente em pelo menos um item da NF-e;
- A regra de validação 872 não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016;
- A regra de validação 872 não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41-Não tributada, ou CSOSN=300-Imune, ou CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional).
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e para acobertar uma Operação Estadual, com Destinatário Isento de Inscrição Estadual, em Estado (UF) que não permite essa classificação para o Destinatário. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 872.