210 – IE do destinatário inválida
Como Resolver
Deve-se verificar a Inscrição Estadual informada para o destinatário.
Se o código da IE iniciar com o número zero (0) e for observado que este foi suprimido, deve-se entrar em contato com o suporte do ERP para verificar o problema.
Outra alternativa é consultar a IE informada no site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) para confirmar se é válida.
Emissões -> Emissão NFe -> Finalização da nota -> Preencher o campos corretamente que estão circulado em vermelho.
Cadastros -> Cadastro Clientes-> Preencher o campo corretamente onde estar circulado em vermelho.
Motivo do erro
Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do destinatário (IE) for inválida, será retornado a rejeição “210 – IE do destinatário inválida”.
Os erros podem estar associados ao tamanho do código da IE que deve ser entre 2 e 14 caracteres numéricos, posicionamento errado de alguns números ou o dígito verificador incorreto.
Exemplo hipotético:
Na emissão de uma NF-e cujo destinatário possui a IE “0123456789”, o sistema ERP, ao gerar o documento pode suprimir o zero (0) à esquerda, e na Sefaz a IE do destinatário chega com o valor “123456789”, inválido. Outra situação seria a inversão de números da IE, no caso onde a IE correta seria o valor “0123456789”, mas no documento enviado a Sefaz a IE está com o valor “01234567 98“.