211 – IE do substituto inválida
Como Resolver
Deve-se informar IE do Substituto Tributário diferente da IE do Emitente e do Destinatário, porém a IEST deverá está cadastrada na UF do Destinatário, ou ainda, caso seja uma Operação de Faturamento Direto de veículos novos, deve-se informar IEST cadastrada na UF do Local de Entrega do veículo. No exemplo, a IEST adequada seria uma cadastrada na UF do Destinatário.
Informado IEST adequada, basta reenviar a NF-e para processamento.
Motivo do erro
Quando for emitida uma NF-e com a IE do Substituto Tributário (IEST) inválida, seja na quantidade de dígitos, composição ou dígito verificador, será retornado a rejeição “211 – IE do substituto inválida”.
A Inscrição Estadual do Substituto Tributário é única para cada UF. Na validação da IEST é considerada as regras da UF do Local de Entrega para operação de Faturamento Direto de veículos novos ou as regras da UF do destinatário, nos demais casos.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e com Origem no Rio Grande do Sul com Destino para Goiás. Por um erro no sistema, foi informada IE do Substituto Tributário para Minas Gerais. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 211, pois as regras de validação da IEST de Minas Gerais é diferente das regras de validação de Goiás, UF do Destinatário.