219 – Circulação da NF-e verificada

Como Resolver

Segundo a Regra de Validação da Sefaz, o Evento de Registro de Passagem, emitido pelo Fisco, também pode ser cancelamento. Nesse caso, pode-se entrar em contato com o Fisco e solicitar o Cancelamento do Registro de Passagem, para em seguida se emitir o Evento de Cancelamento da NF-e.

Motivo do erro

Quando for emitido um Evento de Cancelamento para uma NF-e já registrada em uma barreira fiscal (com Registro de Passagem), será retornado a rejeição “219 – Circulação da NF-e verificada”.

Exemplo hipotético:

Foi emitido um Evento de Cancelamento para uma NF-e, que entrou em circulação e foi registrada em uma barreira fiscal, adquirindo do fisco o Evento de Registro de Passagem. Nessa situação, o Evento de Cancelamento será rejeitada pelo motivo 219.


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