228 – Data de Emissão muito atrasada
Como Resolver
Deve ser informada Data de Emissão da NF-e com atraso máximo de 30 dias. A depender da Sefaz, essa data pode ser menor. É necessário que consulte a legislação vigente em seu Estado, ou entrar em contato com a Sefaz para saber o atraso máximo permitido.
Corrigida a data de emissão, basta reenviar a NF-e a partir do seu Software Emissor.
Emissões -> Emissão NFe -> Finalização da nota -> Preencher o campos corretamente que estão circulado em vermelho.
Motivo do erro
Quando for emitida uma NF-e com data de emissão com atraso maior que 30 dias (ou limite de dias, a critério da Sefaz), contando a partir da data atual, será retornado a rejeição “228 – Data de Emissão muito atrasada”.
Exceções a Regra:
- A critério da UF, a regra de validação 228 poderá ser aplicada a todos os tipos de emissão;
- A critério da UF, pode ser aceita a NF-e com Data de Emissão muito atrasada, desde que tenha sido emitida em contingência (tpEmis = 2, 4, 5).
Exemplo hipotético:
Foi enviada uma NF-e no dia 13/06/2015 para a Sefaz, mas com a data de emissão igual a 09/05/2015. Neste caso, há mais de 30 dias de diferença entre a data atual e a data de emissão informada na NF-e. Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 228.