233 – IE do destinatário não cadastrada
Como Resolver
Nessa situação, o emitente nada pode fazer para corrigir a situação cadastral da Inscrição Estadual do destinatário da NF-e. Deve-se orientar o cliente a entrar em contato com a Sefaz do Estado para averiguação do processo cadastral da IE.
Para confirmar se a Inscrição Estadual consta no cadastro da Sefaz, como “Habilitada” ou “Não Habilitada”, consulte o SINTEGRA ou o Cadastro Centralizado de Contribuintes .
Cadastros -> Cadastro de Fornecedores -> Preencher o campo que esta circulado em vermelho.
Cadastros -> Cadastro de Clientes -> Preencher o campo que esta circulado em vermelho.
Motivo do erro
Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do Destinatário (Campo: dest / IE – ID: E17) for válida e não estiver cadastrada na Sefaz Estadual, será retornando a rejeição “233 – IE do destinatário não cadastrada”.
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e e a IE do destinatário foi preenchida com o valor “0188316728”. Ainda não cadastrada na Sefaz Estadual. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 230.