233 – IE do destinatário não cadastrada

Como Resolver

Nessa situação, o emitente nada pode fazer para corrigir a situação cadastral da Inscrição Estadual do destinatário da NF-e. Deve-se orientar o cliente a entrar em contato com a Sefaz do Estado para averiguação do processo cadastral da IE.

Para confirmar se a Inscrição Estadual consta no cadastro da Sefaz, como “Habilitada” ou “Não Habilitada”, consulte o SINTEGRA  ou o Cadastro Centralizado de Contribuintes .

Cadastros -> Cadastro de Fornecedores -> Preencher o campo que esta circulado em vermelho.

Cadastros -> Cadastro de Clientes -> Preencher o campo que esta circulado em vermelho.

Motivo do erro

Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do Destinatário (Campo: dest / IE – ID: E17) for válida e não estiver cadastrada na Sefaz Estadual, será retornando a rejeição “233 – IE do destinatário não cadastrada”.

Exemplo:

Foi emitida uma NF-e e a IE do destinatário foi preenchida com o valor “0188316728”. Ainda não cadastrada na Sefaz Estadual. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 230.


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