231 – IE do emitente não vinculada ao CNPJ/CPF

Como Resolver

Deve-se consultar o CNPJ do Emitente no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes para verificar qual a IE correta, vinculada ao CNPJ.

Emissões -> Emissão NFe -> Preencher os campos que estão circulado em vermelho.

Motivo do erro

Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do Emitente (IE) informada não estiver vinculado ao seu CNPJ do mesmo, será retornado a rejeição “231 – IE do emitente não vinculada ao CNPJ/CPF”.

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NF-e, por uma empresa que possui duas filiais, cada uma com o seu CNPJ e sua IE. No sistema ERP, por um engano do usuário, os CNPJ de cada unidade foi cadastrado e vinculado a Inscrição Estadual da outra unidade. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 231.


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