321 – NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado
Como Resolver
Deve-se informar o documento referenciado (NF-e, NFC-e, NF modelo 1, NF Produto ou ECF) na NF-e. Para toda NF-e com finalidade “4 – Devolução de mercadoria” é necessário que seja informado o documento fiscal que está sendo devolvido no Grupo de Documentos Referenciados.
Na aplicação , é possível realizar o download de um XML para análise no Painel, assim poderá verificar melhor as informações da NF-e para corrigi-la. Não é recomendável, em hipótese alguma, utilizar o XML para análise, do Painel , para reprocessar uma NF-e. Após analisar o XML, faça as correções no documento a partir do seu sistema ou acione o suporte do seu ERP para auxiliá-lo, em caso de dúvidas.
Siga o passo-a-passo abaixo para Solucionar o erro;
Emissões -> Emissão NFe -> Ir para NFe -> Inf. Referenciadas.
Motivo do erro
Quando for emitida uma NF-e com Finalidade (Campo: ide / finNFe – ID: B25) igual à “4 – Devolução de mercadoria” e não for informado documento referenciado (Campo: ide / NFref – ID: BA01) que está sendo devolvido, será retornado a rejeição “321 – NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado”.
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e com Finalidade “4 – Devolução de mercadoria” e não foi informado a NF-e referenciada. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 321.