247 – Sigla da UF do Emitente diverge da UF autorizadora
Como Resolver
Deve-se informar a Sigla da UF do Emitente e o Código da UF correspondente no CT-e ou MDFe. Para corrigir, deve-se alterar o Código da UF para adequar-se a Sigla do emitente, ou deve-se alterar os dados do Emitente, para que tanto a Sigla da UF, quanto os dados do endereço se adequem ao Código da UF. É mais comum que esteja errado o Código da UF. Na correção do exemplo abaixo, foi alterado apenas o Código da UF:
Motivo do erro
Quando for emitido um CT-e ou MDF-e e a Sigla da UF do Emitente for diferente do Código da UF (cUF) do Emitente, será retornado a rejeição “247 – Sigla da UF do Emitente diverge da UF autorizadora”.
Exemplo hipotético:
Foi emitido um CT-e por emitente do Estado do Rio de Janeiro (UF = RJ) e com Código da UF igual a 35, que corresponde a UF de São Paulo (SP). Nessa situação, como o Código da UF é diferente da UF RJ, que é representada pelo valor 33, o CT-e será rejeitado pelo motivo 247.