271 – Código Município do Fato Gerador: difere da UF do emitente
Como Resolver
Deve-se informar o Código do Município do Fato Gerador de Cidade localizada no mesmo Estado do Emitente, que é identificado pelo Código da UF. Veja na tabela de Municípios do IBGE qual o código correto do Município do Fato Gerador e faça a correção deste no documento.
Motivo do erro
Quando for emitida uma NF-e com o Código do Município do Fato Gerador (cMunFG – ID: B12) com os dois primeiros dígitos diferente do Código da UF (cUF – ID: B02), será retornado a rejeição “271 – Código Município do Fato Gerador: difere da UF do emitente”.
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e com o Código do Município do Fato Gerador igual à “5208707”, que refere-se a Cidade de Goiânia, porém foi informado no Código da UF o valor “43”, para o Estado do Rio Grande do Sul. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 271.