267 – Chave de Acesso referenciada inexistente
Como Resolver
Deve-se primeiro autorizar ou aguardar a autorização da NF-e referenciada.
Autorizada a NF-e referenciada, basta reenviar a NF-e que está realizando a referência para a processamento.
Siga o passo-a-passo abaixo para Solucionar o erro;
Emissões -> Emissão NFe -> ir para Nfe -> Inf. Referenciadas -> Preencher o campos corretamente que estão circulado em vermelho.
Motivo do erro
Quando for emitida uma NF-e referenciando a Chave de Acesso de outra NF-e (modelo 55) que ainda não foi autorizada (não consta na base de dados da Sefaz), será retornado a rejeição “267 – Chave de Acesso referenciada inexistente”.
Exceção a Regra:
1. Se o Estado do emitente da NF-e que está referenciando o documento for diferente do Estado do emite da NF-e que está sendo referenciada, o documento será autorizado, mesmo a NF-e referenciada ainda não estando autorizada.
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e por emitente localizado no Rio Grande do Sul e nela foi referenciada uma outra NF-e, emitida em contingência EPEC por emitente também localizado no Rio Grande do Sul, ainda não autorizada pela Sefaz. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 267.