296 – Certificado Assinatura erro no acesso a LCR.
Como Resolver
Em situações como essa, normalmente o problema é momentâneo e apenas o reprocessamento da NF-e será suficiente para que o documento seja autorizado. Caso o problema se prolongue, entre em contato com a Sefaz ou a Certificadora, informe a situação para saber a causa do problema.
Motivo do erro
No momento em que a Sefaz recebe uma mensagem assinada é verificado se o Certificado assinante está na Lista de Certificados Revogados (LCR). Caso a Sefaz não consiga consultar essa lista, seja por uma perda de conexão com o endereço da Lista ou não ter sido disponibilizado pela certificadora essa Lista, será retornado a rejeição “296 – Certificado Assinatura erro no acesso a LCR”.
Atenção: Essa rejeição não significa que seu certificado esteja revogado. O problema ocorre porque a Sefaz não conseguiu consultar uma lista para checar a validade do certificado. Trata-se de um problema interno da Sefaz e não quer dizer que o seu certificado esteja com problema.
Todo certificado possui em seus detalhes o campo “Pontos de Distribuição da Lista de Certificados Revogados” e em suas propriedades estão os endereços das Listas disponibilizadas pela certificadora. Nesses endereços é possível acesso a um arquivo em formato CRL que contém a Lista completa, que será utilizado pela Sefaz.