356 – Informar o local de saída do Pais somente no caso da exportação
Como Resolver
Caso a NF-e não seja uma NF-e de exportação, deve-se remover o Grupo de Exportação e realizar o reenvido desta para processamento.
Mas caso a NF-e seja realmente de exportação, além do Tipo da Operação da NF-e e a Indicador de Destino da Operação, deve-se verificar os dados do Destinatário estrangeiro da NF-e e o CFOP dos produtos, pois estes também deverão indicar uma Operação de Exportação.
Motivo do erro
Quando for emitida uma NF-e e o Grupo de Exportação (Campo: exporta – ID: ZA01) for informado, mas o Tipo de Operação da NF-e (Campo: ide / tpNF – ID: B11) for “0 – Entrada” e o Identificador de destino da operação (Campo: ide / idDest – ID: B11a) for igual a “1 – Operação interna” ou “2 – Operação interestadual”, será retornado a rejeição “356 – Informar o local de saída do Pais somente no caso da exportação”.
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e com o Grupo de Exportação informado, com o Tipo de Operação como Entrada e Indicação de Destino da Operação como Interna. Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 356.