362 – Venda de combustível sem informação do Transportador

Como Resolver

    Deve-se informar o CNPJ ou CPF do Transportador, a fim de identificá-lo.

    Feita a correção, basta reenviar a NF-e por seu Software Emissor.

    Motivo do erro

    Quando for emitida uma NF-e com CFOP de Venda de Combustível e o Transportador não for identificado (CNPJ / CPF), será retornado a rejeição “362 – Venda de combustível sem informação do Transportador”.

    Exceção a regra:

    1. A regra de validação 362 se aplica somente para a NF-e com Finalidade de Emissão normal (finNFe = 1);
    2. A regra de validação 362 se aplica somente para os Códigos de Produto ANP relacionados no Anexo XI.01 do MOC;
    3. A regra de validação 362 não se aplica se for informada a UF do Transportador no exterior (transporta/UF = ”EX”).

    Exemplo hipotético:

    Foi emitida uma NF-e de Venda de Combustível com o CFOP 5.656 e o Transportador não foi identificado. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 362.

     


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