377 – Código de País do destinatário Inexistente
Como Resolver
Deve-se consultar a Tabela de Países divulgada pela Sefaz e localizar o Código correto, correspondente ao país do Destinatário da NF-e. Identificado o Código, é necessário substituir a informação nos dados de endereço do destinatário da NF-e.
Feita a correção, basta reenviar a NF-e a partir do seu Software Emissor.
Motivo do erro
Quando for emitida uma NF-e e o Código do País (cPais) do Destinatário não existir na Tabela de Países divulgados pela Sefaz será retornado a rejeição “377 – Código de País do destinatário Inexistente”.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e com o Código do País do Destinatário igual a 999. Como esse Código não existe na Tabela de Países, a NF-e será rejeitada pelo motivo 377.