376 – Data do Desembaraço Aduaneiro inválida
Como Resolver
Deve-se informar Data de Desembaraço Aduaneiro que NÃO seja menor que 5 anos ou maior que a data atual.
Feita a correção, basta reenviar a NF-e para processamento.
Motivo do erro
Quando for emitida uma NF-e com Data do Desembaraço Aduaneiro (dDesemb) inferior a 5 anos ou maior que a data atual, será retornado a rejeição “376 – Data do Desembaraço Aduaneiro inválida”.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e no dia 29/01/2016 com Data do Desembaraço Aduaneiro igual a 01/01/2010. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 376, pois a Data do Desembaraço Aduaneiro é inferior a 5 anos da data atual.