376 – Data do Desembaraço Aduaneiro inválida

Como Resolver

    Deve-se informar Data de Desembaraço Aduaneiro que NÃO seja menor que 5 anos ou maior que a data atual.

    Feita a correção, basta reenviar a NF-e para processamento. 

    Motivo do erro

    Quando for emitida uma NF-e com Data do Desembaraço Aduaneiro (dDesemb) inferior a 5 anos ou maior que a data atual, será retornado a rejeição “376 – Data do Desembaraço Aduaneiro inválida”.

    Exemplo hipotético:

    Foi emitida uma NF-e no dia 29/01/2016 com Data do Desembaraço Aduaneiro igual a 01/01/2010. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 376, pois a Data do Desembaraço Aduaneiro é inferior a 5 anos da data atual.


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