374 – CFOP incompatível com o grupo de tributação
Como Resolver
Deve-se verificar as duas possíveis situações, se o CFOP foi informado igual à 5.933 ou não.
- Se o CFOP for informado IGUAL à 5.933 e essa rejeição ocorrer, significa que é necessário informar o Grupo de Tributação pelo ISSQN;
- Se o CFOP for informado DIFERENTE de 5.933 e essa rejeição ocorrer, significa que o Grupo de Tributação pelo ISSQN foi informado, porém o CFOP não é adequado nessa operação, sendo necessário informar o CFOP 5.933.
Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento.
Motivo do erro
Há duas validações para a Rejeição “374 – CFOP incompatível com o grupo de tributação”. Veja a seguir a descrição das duas situações onde haverá rejeição:
Primeira situação:
Quando for emitido uma NFC-e (modelo 65) com CFOP IGUAL a “5.933 – Prestação de serviço tributado pelo ISSQN” e NÃO FOR informado o Grupo de Tributação pelo ISSQN será retornado a rejeição “374 – CFOP incompatível com o grupo de tributação”
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e com o CFOP 5.933 e tributada por ICMS60. Nessa situação, como o CFOP informado é utilizado para Prestação de Serviço, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 374.
Segunda situação:
Quando for emitida uma NFC-e (modelo 65) com CFOP DIFERENTE de “5.933 – Prestação de serviço tributado pelo ISSQN” e FOR Informado o Grupo de Tributação pelo ISSQN será retornado a rejeição “374 – CFOP incompatível com o grupo de tributação”.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e com o Grupo de Tributação pelo ISSQN e CFOP 5.101. Como o CFOP deve ser igual a 5.933 para Prestação de Serviço, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 374.