363 – IE do substituto tributário idêntica à IE do emitente ou do destinatário
Como Resolver
O Substituto Tributário indica que o recolhimento do ICMS será realizada sobre outro Contribuinte. Logo não é permitido que o Substituto Tributário seja informado com a mesma IE do Emitente ou Destinatário. Deve-se informar IE para o Substituo Tributário que seja diferente da IE do emitente ou destinatário.
Um caso muito comum, é um CNPJ ter uma Inscrição Estadual Cadastrada em um Estado (de origem da mercadoria) e ter outra Inscrição Estadual Cadastrada em outro Estado (de destino da mercadoria) para que seja utilizado como Substituto Tributário.
Caso você não possua outra IE cadastrada como Substituto Tributário, entre em contato com a Sefaz do seu Estado para melhores orientações sobre como cadastrar, ou até sobre o que fazer na situação dessa rejeição.
Feita as correções, basta reenviar a NF-e para processamento.
Motivo do erro
Quando for emitida uma NF-e com IE do Substituto Tributário (IEST) e essa for igual a Inscrição Estadual (IE) do Emitente ou do Destinatário, será retornado a rejeição “363 – IE do substituto tributário idêntica à IE do emitente ou do destinatário”.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e a com Inscrição Estadual do Substituto Tributário e essa foi preenchida com a mesma IE do emitente da NF-e. Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 363.