388 – Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI
Como Resolver
Siga os passos para identificar e corrigir a rejeição da NF-e:
1 – Verifique os campos cEnq e CST preenchido para o IPI de cada produto da NF-e:
2 – Compare esses valores com as regras definidas pela Sefaz:
- Se CST = “02” ou “52”, informar cEnq com um valor entre “301” e “399”;
- Se CST = “04” ou “54”, informar cEnq com um valor entre “001” e “099”;
- Se CST = “05” ou “55”, informar cEnq com um valor entre “101” e “199”;
- Para os demais casos, informar cEnq com um valor entre “601 a 608” ou “999”.
3 – No exemplo, cEnq = “999” e CST = “55”. Após análise das regras e os valores, é possível perceber que para o CST “55” é aceito para o campo cEnq apenas valores que estejam entre “101” e “199”. Para saber qual o código deve informar para o cEnq (Código de Enquadramento Legal do IPI).
1- Cadastros -> Cadastro produto -> Tributação -> Preencher os campos que estão circulado em vermelho.
Motivo do erro
Quando for emitida uma NF-e e o Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) não for compatível com o CST será retornado a rejeição “388 – Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI”.
Exceções a regra:
- A regra de validação 388 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/04/2016.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e com cEnq igual à “999 – Outros / Tributação normal IPI” e com CST igual à “55 – Saída com suspensão”. Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 388.