384 – CSOSN não permitido para a UF
Como Resolver
Os CSOSN 103 e 400 são permitidos em alguns Estados, nos que não os aceitarem, deve-se utilizar um dos que segue abaixo, também aceitos para operações em NFC-e:
- 102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
- 300 – Imune;
- 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
- 900 – Outros (a critério da UF);
Para corrigir a NFC-e, deve-se modificar a tributação do ICMS, e utilizar um dos CSOSN acima, permitidos pelo seu Estado ou opte pela emissão de uma NF-e para manter os dados do CSOSN que foram informados e que não são permitidos na emissão de NFC-e no seu Estado. Veja a seguir o exemplo corrigido, onde está sendo considerado a alteração do CSOSN para 102:
Motivo do erro
Quando for emitida uma NFC-e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) igual a 103 ou 400 e o uso desses Códigos não forem permitidos para o Estado de Origem, será retornado a rejeição “384 – CSOSN não permitido para a UF”. Os CSOSN 103 e 400 podem ser aceitos a critério da UF.
Exceção a regra:
- A regra de validação 384 não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e com o CSOSN igual à “103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta”, não aceito pela UF de origem. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 384.