480 – Código Município do Emitente diverge do cadastrado na UF

Como Resolver

Para identificar o Município onde encontra-se cadastrado o emitente da NF-e, pode-se realizar consulta no site do SINTEGRA  utilizando a IE ou CNPJ, ou na Receita Federal  utilizando o CNPJ. Identificado o Município de cadastro do emitente, basta confirmar o código correspondente ao mesmo e informar na    NF-e.

Motivo do erro

Quando for emitida uma NF-e e o Código do Município (cMun) informado para o Emitente for diferente do Código do Município cadastrado na mesma UF para esse mesmo Emitente, será retornado a rejeição “480 – Código Município do Emitente diverge do cadastrado na UF”.

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NF-e por emitente cadastrado na cidade de Porto Alegre no Rio Grande do Sul, porém foi informado o Município de Canoas nos dados do emitente. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 480.


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