480 – Código Município do Emitente diverge do cadastrado na UF
Como Resolver
Para identificar o Município onde encontra-se cadastrado o emitente da NF-e, pode-se realizar consulta no site do SINTEGRA utilizando a IE ou CNPJ, ou na Receita Federal utilizando o CNPJ. Identificado o Município de cadastro do emitente, basta confirmar o código correspondente ao mesmo e informar na NF-e.
Motivo do erro
Quando for emitida uma NF-e e o Código do Município (cMun) informado para o Emitente for diferente do Código do Município cadastrado na mesma UF para esse mesmo Emitente, será retornado a rejeição “480 – Código Município do Emitente diverge do cadastrado na UF”.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e por emitente cadastrado na cidade de Porto Alegre no Rio Grande do Sul, porém foi informado o Município de Canoas nos dados do emitente. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 480.