501 – Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação
Como Resolver
Para NF-e (modelo 55), algumas Sefaz disponibilizam o Cancelamento Extemporâneo (fora do prazo), mas você deve acessar o site da Sefaz do seu Estado e solicitar permissão para realizar essa cancelamento, feito isso, é possível tentar a emissão do Evento de Cancelamento novamente. Caso o seu Estado não permita o Cancelamento Extemporâneo, pode-se emitir uma NF-e de Devolução de Mercadoria, referenciando a NF-e que foi emitida anteriormente para estorno dos impostos.
Para NFC-e (modelo 65), não há nenhuma orientação divulgada pela Sefaz sobre o que fazer nessa situação. É possível emitir uma NF-e (modelo 55) de Devolução, referenciando a NFC-e emitida anteriormente, mas como dito, esse não é o procedimento orientado pela Sefaz. Essa situação, ainda está em discussão no Órgão regulamentador dessas regras de validação (a Sefaz).
Motivo do erro
Quando for emitido um Evento de Cancelamento para NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) autorizada a mais de 24 horas (1 dia) ou prazo determinado pela Legislação Estadual, será retornado a rejeição “501 – Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação”.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e no dia 01/07/2016 e emitido o Cancelamento para essa NF-e no dia 03/07/2016. Nessa situação, o Evento de Cancelamento será rejeitada pelo motivo 501.