494 – Chave de Acesso inexistente
Como Resolver
Deve-se primeiro confirmar se a NF-e já existe autorizada na Sefaz Estadual de Origem. Para isso consulte a Chave de Acesso da NF-e no Portal Estadual. Se a NF-e já existir autorizada nesse ambiente, basta reenviar o Evento para processamento a partir do seu Software Emissor. Caso a consulta não esteja disponível ou ainda não tenha sido autorizada a NF-e, aguarde por alguns minutos e tente novamente. Se a Sefaz do seu Estado estiver indisponível ou intermitente, é necessário aguardar até que ela volte a sua disponibilidade normal. Se o documento foi emitido em Contingência SVC, espere até que a Servidor Virtual de Contingência compartilhe a NF-e com a Sefaz Estadual.
Motivo do erro
Quando for emitido um Evento de Cancelamento ou Carta de Correção, que exige uma NF-e autorizada e a Chave de Acesso do Documento Fiscal Eletrônico informado no Evento não existir no Banco de Dados da Sefaz, será retornado a rejeição “494 – Chave de Acesso inexistente”.
Geralmente, esse problema ocorre nas seguintes situações:
- NF-es emitidas em Contingência;
- Eventos emitidos antes da emissão da NF-e correspondente a Chave de Acesso;
- Falha no processamento do Evento pela Sefaz;
- NF-e aguardando autorização da Sefaz;