387 – Código de Enquadramento Legal do IPI inválido
Como Resolver
Um erro muito comum dos usuários é informar códigos que ainda não foram publicados pela Sefaz em decorrência das regras de validação abaixo:
- Se CST = “02” ou “52”, informar cEnq com um valor entre “301” e “399”;
- Se CST = “04” ou “54”, informar cEnq com um valor entre “001” e “099”;
- Se CST = “05” ou “55”, informar cEnq com um valor entre “101” e “199”;
- Para os demais casos, informar cEnq com um valor entre “601” e “608” ou “999”.
foi informado o Código de Enquadramento Legal do IPI 399 para o CST 52. Apesar de estar no intervalo aceito para o CST de IPI igual 52, esse Código (399) ainda não consta na Lista disponibilizada pela Sefaz.
Siga o passo-a-passo abaixo para Solucionar o erro;
Cadastros -> Cadastro de produto -> Preencher o campo que esta circulado em vermelho.
Motivo do erro
Quando for emitida uma NF-e com Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) preenchido com valor que não existe no Anexo XIV, será retornado a rejeição “387 – Código de Enquadramento Legal do IPI inválido”.
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e com CST de IPI igual a 52 e com o Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) igual a 399. Como o Código de Enquadramento informado não existe na tabela disponibilizada pela Sefaz, a NF-e será rejeitada pelo motivo 387.