481 – Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ
Como Resolver
Deve-se informar o Regime Tributário vigente na Sefaz para o emitente do documento.
Informado o Regime Tributário do emissor da NF-e de acordo com a vigência na Sefaz, basta reenviar a NF-e a partir do seu Software Emissor.
Motivo do erro
Quando for emitida uma NF-e e o Código do Regime Tributário (CRT) do Emitente informado for divergente do Cadastrado na Sefaz, será retornado a rejeição “481 – Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ”.
Os códigos de regime tributário são:
- 1 = Simples Nacional;
- 3 = Regime Normal.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e por emitente sob Regime Tributário Normal (CRT = 3) e foi informado na NF-e que o mesmo encontra-se sob o Regime Simples Nacional (CRT = 1). Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 481.