481 – Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ

Como Resolver

Deve-se informar o Regime Tributário vigente na Sefaz para o emitente do documento.

Informado o Regime Tributário do emissor da NF-e de acordo com a vigência na Sefaz, basta reenviar a NF-e a partir do seu Software Emissor.

    Motivo do erro

    Quando for emitida uma NF-e e o Código do Regime Tributário (CRT) do Emitente informado for divergente do Cadastrado na Sefaz, será retornado a rejeição “481 – Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ”.

    Os códigos de regime tributário são:

    • 1 = Simples Nacional;
    • 3 = Regime Normal.

    Exemplo hipotético:

    Foi emitida uma NF-e por emitente sob Regime Tributário Normal (CRT = 3) e foi informado na NF-e que o mesmo encontra-se sob o Regime Simples Nacional (CRT = 1). Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 481.


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