529 – CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual.
Como Resolver
Para ICMS com Suspensão ou Diferimento na cobrança somente é permitido para Destinatário com identificado como “Contribuinte do ICMS” (indIEDest = 1). Logo, para corrigir essa rejeição, deve-se informar o Destinatário da NF-e como Contribuinte do ICMS e sua Inscrição Estadual, mas caso o Destinatário da NF-e seja realmente “Contribuinte Isento”, deve-se escolher tributação adequada para esse tipo de Destinatário.
Motivo do erro
Quando for emitida uma NF-e com Identificação do Destinatário (Campo: dest / indIEDest – ID: E16a) como “2 – Contribuinte Isento de Inscrição Estadual” e o CST (ID: N12) do ICMS for “50 – Suspensão na cobrança do ICMS” ou “51 – Diferimento na cobrança do ICMS”, será retornado a rejeição 529 – CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual.