524 – CFOP inválido, informar 5932 ou 6932
Como Resolver
Siga os passos para identificar e corrigir a rejeição do CT-e:
1 – Verifique qual o CFOP informado e veja se realmente não é nenhum dos exigidos pela Sefaz (5932 ou 6932).
- No caso de exemplo, foi informado o CFOP igual a “5352”
2 – Agora, confirme o Tipo do CT-e:
- Foi informado “0” (zero), o que indica ser uma prestação de serviço “Normal”:
3 – Veja qual a UF onde se inicia o transporte:
- Foi informado “MG” para o início da prestação do serviço:
4 – Confirme a UF do emitente do CT-e:
- No caso foi informado “SP”:
5 – Agora, para decidir qual CFOP utilizar, é necessário confirmar também a UF do fim da prestação do serviço:
- Foi informado para a UF de fim da prestação “MG”:
Como o transporte se iniciou fora da UF sede da transportadora e a UF de início é igual a UF de fim do transporte, deve-se usar o CFOP “5932”.
Se a UF do fim da prestação do serviço fosse qualquer UF diferente de MG, deveria ser usado o CFOP “6932”, pois a UF de início é diferente da UF de fim do transporte.
Motivo do erro
Quando for emitido um CT-e com Tipo (tpCTe) igual a “0” – CT-e Normal, “1” – CT-e de Complemento de Valores ou “2” – CT-e Substituto, com UF do emitente diferente da UF do início (UFIni) da prestação do serviço e esta, ainda for diferente de EX (exterior), e o CFOP não for CT-e igual a 5.932 ou 6.932, será retornado a rejeição ” CFOP inválido, informar 5932 ou 6932 “.
Exemplo hipotético:
O emitente do CT-e informou o CFOP igual a “5352”, Tipo do Serviço igual a “0 – Normal”, UF do início da prestação igual a “MG”, sendo que a sede da transportadora se encontra em “SP”. Como a operação do transporte se inicia fora da UF sede da transportadora, este CT-e será rejeitado, pois o CFOP informado é diferente de 5932 ou 6932.