521 – Operação Interna e UF do emitente difere da UF do destinatário/remetente contribuinte do ICMS
Como Resolver
Se os dados do Destinatário informado estão corretos e ele se localiza em outro Estado, é necessário modificar o Indicador de Destino da Operação (idDest) de 1 – “Operação Estadual (Interna)” para 2 – “Operação Interestadual” e alterar o CFOP para um de Operação Interestadual. Se a NF-e estiver acobertando uma Operação Estadual, então o Destinatário deverá estar localizado no mesmo Estado do Emitente, assim é necessário alterar o endereço do Destinatário da NF-e. Veja a seguir o exemplo corrigido, onde as informações do Destinatário estão corretas:
Feita a correção, basta reenviar a NF-e a partir do seu Software Emissor.
Motivo do erro
Quando for emitida uma NF-e com Indicador de Destino da Operação (idDest) igual a 1 – “Estadual” (Operação Interna) e a UF do Emitente da NF-e for diferente da UF do Destinatário, será retornado a rejeição “521 – Operação Interna e UF do emitente difere da UF do destinatário/remetente contribuinte do ICMS”.
Exceções a regra:
- A regra de validação 521 não se aplica se o campo <UFCons> (UF de Consumo) foi informada com a mesma UF do emitente. (NT 2010/007);
- A regra de validação 521 não se aplica se a operação é presencial (campo <indPres> igual a 1 – “Operação presencial”) e não possui frete (o campo <modFrete> igual a 9 – “Sem frete”). (NT 2011/004).
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e para acobertar uma Operação Interna (Estadual) no Rio Grande do Sul (RS) e foi informado um Destinatário localizado no Estado de Goiás (GO). Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 521.