520 – CFOP de Operação com Exterior e UF destinatário difere de “EX”
Como Resolver
Deve-se alterar o Endereço do Destinatário indicando não só a UF como EX, mas também o cMun (Código do Município) para “9999999”, o xMun (Nome do Município) para “EXTERIOR” ou o nome da Cidade, o cPais (Código do País) e o xPais (Nome do País).
Corrigido o endereço do Destinatário, basta reenviar a NF-e por seu Software Emissor.
Motivo do erro
Quando for emitida uma NF-e com CFOP iniciado por 3 ou 7, que caracteriza uma Operação com o Exterior e a UF do Destinatário for diferente de “EX” -Exterior, será retornado a rejeição “520 – CFOP de Operação com Exterior e UF destinatário difere de “EX” “.
Exceção a regra:
- Se a UF de Consumo (UFCons) foi informada com ”EX” e o CFOP iniciar com 3 ou 7 é válido (NT 2010/007).
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e com de Exportação com CFOP “7.5101 – Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação” e UF do Destinatário igual à “RS – Rio Grande do Sul”. Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 520.