569 – Data de entrada em contingência muito atrasada
Como Resolver
Há duas maneiras de corrigir essa rejeição:
1 – Alterar a Data/Hora de Entrada em Contingência e informar Data e Hora que seja menor que 30 dias de atraso em relação a Data e Hora de Emissão;
2 – Alterar a Data/Hora de Emissão, informando Data e Hora de Emissão menor para que a diferença em relação a Data de entrada em Contingência seja menor que 30 dias. Porém deve-se atentar ao atraso máximo permitido na Sefaz do seu Estado para a Data e Hora de Emissão da NF-e em relação a Data e Hora atual.
Feita a correção, basta reenviar sua NF-e a partir do seu Software Emissor.
Motivo do erro
Quando for emitida uma NF-e com Data/Hora de Entrada em Contingência (dhCont) com atraso maior que 30 dias da Data de Emissão (dhEmi) será retornado a rejeição “569 – Data de entrada em contingência muito atrasada”.
Exemplo hipotético:
Quando for emitida uma NF-e com Data/Hora de Entrada em Contingência (dhCont) com atraso maior que 30 dias da Data de Emissão (dhEmi) será retornado a rejeição “569 – Data de entrada em contingência muito atrasada”.