540 – Grupo de documentos informado inválido para remetente que emite NF-e
Como Resolver
O Remetente do CT-e é o emissor do Documento Fiscal informado no Grupo de Documentos e esse, de acordo com a rejeição, é obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Deve-se remover o Grupo infNF (Informações das NF) e informar o Grupo infNFe (Informações das NF-es), que é preenchido apenas com a Chave de Acesso do Documento Fiscal.
Um caso comum, é ser informado no campo de Informações das NF (infNF) as Informações das NF-es (infNFe), ou os dois campos serem preenchidos.
Feita as alterações, basta reenviar o CT-e para processamento.
Motivo do erro
Quando for emitido um CT-e com as seguintes informações:
- Tipo do CT-e (tpCTe) igual à “0 – Normal” ou “3 – Substituição”;
- Tipo de Serviço (tpServ) diferente de “3 – Redespacho Intermediário” ou “4 – Serviço Vinculado”;
- Modal diferente de Dutoviário;
- UF de início (UFIni) da prestação diferente da UF do término da prestação (UFFim);
- CNPJ do remetente do CT-e habilitado no CNE para e missão de Nota Fiscal Eletrônica;
- Grupo de Documentos com NF em papel (modelo 1/1A).
Será retornado rejeição “540 – Grupo de documentos informado inválido para remetente que emite NF-e”.
Exemplo:
Foi emitido um CT-e de Tipo “0 – Normal”, com Tipo de Serviço “1 – Normal”, com tipo do Modal como Rodoviário, com a UF de início da prestação PR (Paraná) e UF do término da prestação SP (São Paulo), com Remetente obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e com o Grupo de Documentos com NF em papel (modelo 1/1A). Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 540.