538 – Total do IPI difere do somatório dos itens
Como Resolver
Deve-se verificar e refazer o somatório do Valor do IPI de cada item e corrigir o Valor do IPI informado nos Totais da NF-e.
Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações.
Na aplicação, é possível realizar o download de um XML para análise no Painel, assim poderá verificar melhor as informações da NF-e para corrigi-la. Não é recomendável, em hipótese alguma, utilizar o XML para análise, do Painel, para reprocessar uma NF-e. Após analisar o XML, faça as correções no documento a partir do seu sistema ou acione o suporte do seu ERP para auxiliá-lo, em caso de dúvidas.
É recomendável entrar em contato com o suporte do Sistema ERP para que corrigia os cálculos realizados, caso esses sejam feitos automaticamente.
Motivo do erro
Quando for emitida uma NF-e com o Total do IPI da NF-e (Campo: total / ICMSTot / vIPI – ID: W12) diferente do somatório do valor do IPI (ID: O14) de cada item, será retornado a rejeição “538 – Total do IPI difere do somatório dos itens”.
Exemplo :
Foi emitida uma NF-e com dois itens informados, cada um com o IPI calculado em R$ 144,67 e foi informado no Total do IPI o valor de R$ 290,00. Sendo o valor correto dessa soma R$ 289,34, a NF-e será rejeitada pelo motivo 538.