534 – Total do ICMS-ST difere do somatório dos itens
Como Resolver
Deve-se verificar e refazer o somatório do Valor do Substituto Tributário de cada item e corrigir o Valor do Substituto Tributário informado nos Totais da NF-e.
Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações.
Na aplicação , é possível realizar o download de um XML para análise no Painel , assim poderá verificar melhor as informações da NF-e para corrigi-la. Não é recomendável, em hipótese alguma, utilizar o XML para análise, do Painel, para reprocessar uma NF-e / NFC-e . Após analisar o XML, faça as correções no documento a partir do seu sistema ou acione o suporte do seu ERP para auxiliá-lo, em caso de dúvidas.
Após ter corrigido o Valor Total do Substituto Tributário, basta reenviar a NF-e / NFC-e para processamento.
É recomendável entrar em contato com o suporte do Sistema ERP para que corrigia os cálculos realizados, caso esses sejam feitos automaticamente.
Motivo do erro
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) com o Total do Substituto Tributário da NF-e (Campo: total / ICMSTot / vST – ID: W06) diferente do somatório do Valor do Substituto Tributário (Campo: vST – ID: N23) de cada item, será retornado a rejeição “534 – Total do ICMS-ST difere do somatório dos itens”.
Exemplo :
Foi emitida uma NF-e / NFC-e com dois itens informados, cada um com o Valor do Substituto Tributário calculado em R$ 2,04 e foi informado no Total do Substituto Tributário o valor de R$ 4,00. Sendo o valor correto dessa soma R$ 4,08, a NF-e / NFC-e será rejeitada pelo motivo 534.