608 – Total do PIS difere do somatório dos itens sujeitos ao ISSQN
Como Resolver
Deve-se verificar e refazer o somatório dos campos vPIS de todos os itens e corrigir o Valor do campo vPIS informado nos Totais do ISSQN da NF-e.
Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações.
Na aplicação , é possível realizar o download de um XML para análise no Painel , assim poderá verificar melhor as informações da NF-e para corrigi-la. Não é recomendável, em hipótese alguma, utilizar o XML para análise, do Painel , para reprocessar uma NF-e . Após analisar o XML, faça as correções no documento a partir do seu sistema ou acione o suporte do seu ERP para auxiliá-lo, em caso de dúvidas.
Após ter corrigido o Valor Total do campo vPIS do Grupo de Totais do ISSQN, basta reenviar a NF-e para processamento.
É recomendável entrar em contato com o suporte do Sistema ERP para que corrigia os cálculos realizados, caso esses sejam feitos automaticamente.
Motivo do erro
Quando for emitida uma NF-e tributada pelo ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) com o Total do PIS nos Totais do ISSQN (Campo: total / ISSQNTot / vPIS – ID: W21) diferente do somatório do Valor do PIS (Campo: vPIS – ID: Q09) de cada item, será retornado a rejeição “608 – Total do PIS difere do somatório dos itens sujeitos ao ISSQN”.
Foi emitida uma NF-e com dois itens informados, cada um com o Valor do PIS de R$ 3,29 e foi informado no Total do PIS nos Totais do ISSQN a quantia de R$ 6,60. Sendo a soma correta do Valor do PIS de todos os itens R$ 6,58, a NF-e será rejeitada pelo motivo 608.