578 – Data do evento não pode ser maior que a data de processamento
Como Resolver
A solução vai depender da origem da informação da hora do evento:
Nesse caso, informe a hora correta de acordo com o fuso-horário do seu Estado.
Em todas as situações é recomendável que o horário do servidor esteja sincronizado com o horário oficial de sua região, pois caso a Aplicação ou ERP utilize o horário do servidor para qualquer fim, não haverá diferenças. Para as regiões que trabalham com o Fuso Horário de Brasília, é possível realizar essa sincronização através do Windows também oferece forma para ajuste de Data/hora pela Internet.
Motivo do erro
Esta rejeição ocorre quando à hora do evento enviado no XML (dhEvento) é superior à hora do servidor da Sefaz. Essa validação ocorre para qualquer tipo de evento: Cancelamento, Carta de Correção e Manifestação do Destinatário.
A hora do evento pode ter 3 origens distintas:
1 – Preenchida pelo ERP do cliente, quando o ERP informa a tag <dhEvento> no lote.
2 – Preenchida pelo Motor, quando o ERP não informa a tag <dhEvento>, já que essa tag é opcional em vários layouts.
3 – Preenchida pelo Painel, quando o Evento é realizado pelo Painel.