699 – Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão.
Como Resolver
Deve-se informar o Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart) igual ao previsto para cada Ano de Emissão.
- 40% em 2016;
- 60% em 2017;
- 80% em 2018;
- 100% a partir de 2019.
Ao trocar o Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart), deve-se recalcular os Valor do ICMS para a UF de Destino e Remetente no(s) Produto(s) e Totais da NF-e.
Uma questão que têm gerado duvidas é: Qual percentual devo informar em uma NF-e de Devolução emitida em Ano diferente da NF-e referenciada?
Para essa situação, em sua NF-e de Devolução, você deve informar o mesmo percentual da NF-e que está sendo referenciada. Por exemplo:
Se você emitiu uma NF-e para Venda de Mercadoria em 2016, com Percentual de Partilha igual a 40% e em 2017 você precisa emitir uma NF-e de Devolução, o percentual que irá informar do ICMS de Partilha deve ser igual ao Percentual informado na NF-e d e 2016, ou seja, os mesmos 40%.
Feita as correções, basta reenviar a NF-e a partir do seu Software Emissor.
Motivo do erro
Quando for emitida uma NF-e com o Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart) diferente do previsto para o Ano da Data de Emissão do documento, será retornado a rejeição 699 – Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão.
Os percentuais de ICMS Interestadual para a UF de destino serão:
- 40% em 2016;
- 60% em 2017;
- 80% em 2018;
- 100% a partir de 2019.