693 – Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual:
Como Resolver
Como existem muitas exceções e campos associados a essa regra de validação é importante ficar atento. Intuitivamente, a atitude mais comum é alterar a Alíquota do ICMS (pICMS) para o valor correspondente a Alíquota prevista em Operações Interestaduais, valor que é esperado pela Sefaz devido a forma como foi preenchida a NF-e.
Se já tiver analisado a sua NF-e e confirmado que o a Alíquota correta é a prevista, e a anterior foi informada indevidamente, então faça a alteração do campo pICMS no(s) produto(s), recalcular o campo vICMS (valor do ICMS) no(s) produto(s) e corrija o valor do campo vICMS nos Grupo de Totais do ICMS. No exemplo apresentado, a Alíquota entre os Estados de RS (origem) e BA (destino) é de 7%.
Motivo do erro
Quando for emitida uma NF-e sob todas as circunstâncias abaixo, será retornado a rejeição 693 – Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual:
- Se a Operação Interestadual de Saída Normal, onde os Campos idDest = 2, tpNF = 1 e finNFe = 1;
- idDest = Indicador de Destino da Mercadoria;
- tpNF = Tipo da NF-e;
- finNFe = Finalidade da NF-e;
- Se a Origem da Mercadoria igual a 1, 2, 3 ou 8;
- 1 = Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;
- 2 = Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
- 3 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
- 8 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.
- Se o Emitente for de um Estado da Região Sul ou Sudeste (exceto Espirito Santo) e emitir NF-e para Destinatário localizado nos Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espirito Santo, com Valor da alíquota (pICMS) do ICMS maior que 7.00% (sete por cento);
- Se Valor da alíquota do ICMS maior do que 12.00% (doze por cento) para os demais casos.