663 – Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados
Como Resolver
Como existem muitas exceções e campos associados a essa regra de validação é importante ficar atento. Intuitivamente, a atitude mais comum é alterar a Alíquota do ICMS (pICMS) para 4%, valor que é esperado pela Sefaz devido a forma como foi preenchida a NF-e.
Se já tiver analisado a sua NF-e e confirmado que o a Alíquota correta é realmente 4%, e a anterior foi informada indevidamente, então faça a alteração do campo pICMS no(s) produto(s), recalcular o campo vICMS (valor do ICMS) no(s) produto(s) e corrija o o valor do campo vICMS nos Grupo de Totais do ICMS.
Motivo do erro
Quando for emitida uma NF-e sob todas as circunstâncias abaixo, será retornado a rejeição 663 – Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados:
- Se a Operação Interestadual de Saída, onde os Campos idDest = 2 e tpNF = 1;
- idDest = Indicador de Destino da Mercadoria;
- tpNF = Tipo da NF-e.
- Se a Origem da Mercadoria igual a 1, 2, 3 ou 8;
- 1 = Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;
- 2 = Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
- 3 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
- 8 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.
- Se o CST de ICMS igual a 00, 10, 20, 70 ou 90;
- 00 = Tributada integralmente;
- 10 = Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 20 = Tributação com redução de base de cálculo;
- 70 = Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 90 = Tributação ICMS: Outros.
- Se a Data de Emissão igual ou superior a 01/01/2013 (apesar de ainda presente na regra de validação, não pode-se emitir NF-es com datas muito antigas);
- Se o Valor da alíquota do ICMS maior do que “4.00%” (quatro por cento).