697 – Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto
Como Resolver
Nas duas situações, para a correção, será considerado que as Alíquotas Interestaduais (pICMSInter) foram informadas corretamente, logo será corrigido a origem da mercadoria.
Primeira situação:
Para a alíquota informada de 4.00% (quatro por cento), a origem da mercadoria deve ser sempre: 1, 2, 3 ou 8. Para corrigir, no exemplo, foi informado a origem “3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%”. Outra correção necessária nesse exemplo, por se tratar de uma operação interestadual com mercadoria de origem estrangeira, o Grupo de ICMS (Normal) deve ter Alíquota (pICMS) de 4.00% (quatro por cento).
Motivo do erro
Há duas validações para a Rejeição “697 – Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto”. Veja a seguir a descrição das duas situações onde haverá rejeição:
Primeira situação:
Quando for emitida uma NF-e com Alíquota Interestadual (pICMSInter) igual 4.00% (quatro por cento) e a Origem da Mercadoria for IGUAL a:
- 0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
- 4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes;
- 5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
- 6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural;
- 7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural.
será retornado a rejeição “697 – Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto”.