698 – Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação
Como Resolver
Deve-se primeiro verificar o Estado de onde está sendo emitida a NF-e (a Origem) e o Estado do destinatário (o Destino) da NF-e.
- Se o Estado de Origem (de emissão) for da Região Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo – ES), Destinado para Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, informe a Alíquota Interestadual (pICMSInter) de 7.00% (sete por cento);
- Nos demais casos, informe a Alíquota Interestadual (pICMSInter) de 12.00% (doze por cento).
Siga o passo-a-passo abaixo para Solucionar o erro;
Cadastros -> Cadastro de Produto -> Tributação UF -> selecionar as opção que estão circulada em vermelho.
Motivo do erro
Quando for emitida uma NF-e com Alíquota Interestadual (pICMSInter), em uma Operação de Saída Normal (tpNF = 1 e finNFe = 1) em uma das situações abaixo, será retornado a rejeição 698 – Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação:
- Se a Alíquota Interestadual (pICMSInter) for diferente de 7.00% (sete por cento) e o Estado de Origem (de emissão) for da Região Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo – ES), Destinado para Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo;
- Se a Alíquota Interestadual (pICMSInter) for diferente de 12.00% (doze por cento) nos demais casos.