766 – Rejeição: Item com CST indevido
Como Resolver
Na emissão de NFC-e é permitido o uso apenas dos CST de ICMS igual a 00, 20, 40, 41, 60 e 90 (a critério da UF). Logo, se informado CST de ICMS indevido será necessário a modificação. Caso tenha dúvidas sobre qual CST de ICMS usar na Operação da sua NFC-e, entre em contato com um consultor fiscal ou o departamento responsável pelas questões fiscais em sua empresa. Veja a seguir o exemplo corrigido, onde foi adotado o CST de ICMS igual a 00:
Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento.
Motivo do erro
Quando for emitido uma NFC-e e com CST de ICMS diferente da lista abaixo será retornado a rejeição “766 – Rejeição: Item com CST indevido”:
- 00 – Tributada integramente;
- 20 – Com redução da Base de Cálculo;
- 40 – Isenta;
- 41 – Não tributada;
- 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
- 90 – Outros (a critério da UF).
Exceção a regra:
- A critério da UF, aceitar CST igual a 90 – Outros;
- A regra de validação 766 não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e com Tributação por ICMS40 e CST “50 – Suspensão”. Nessa situação a NFC-e, será rejeitada pelo motivo 766.