761 – Código de Produto ANP inexistente 

Como Resolver

Deve-se consultar a Tabela com os Códigos dos Produtos ANP divulgados pela Sefaz e SIMP e identificar Código que existente na mesma referente ao produto que está sendo comercializado.

A Sefaz divulgou em seu Portal Nacional tabela com a relação de códigos existentes, porém não possui a descrição dos produtos para cada código.

Corrigido o Código ANP, basta reenviar a NF-e para processamento.

Motivo do erro

Quando for emitida uma NF-e para Operação com Combustíveis e for informado Código do Produto da ANP (cProdANP) que não existe na Tabela do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos ( SIMP ), será retornado a rejeição “761 – Código de Produto ANP inexistente”.

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NF-e para venda de ” GASOLINA C COMUM”  e foi informado do Código do Produto ANP igual a ” 320102000 “. Como o código informado inexiste na Tabela divulgada pelo SIMP, a NF-e será rejeitada pelo motivo 761.

 


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