761 – Código de Produto ANP inexistente
Como Resolver
Deve-se consultar a Tabela com os Códigos dos Produtos ANP divulgados pela Sefaz e SIMP e identificar Código que existente na mesma referente ao produto que está sendo comercializado.
A Sefaz divulgou em seu Portal Nacional tabela com a relação de códigos existentes, porém não possui a descrição dos produtos para cada código.
Corrigido o Código ANP, basta reenviar a NF-e para processamento.
Motivo do erro
Quando for emitida uma NF-e para Operação com Combustíveis e for informado Código do Produto da ANP (cProdANP) que não existe na Tabela do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos ( SIMP ), será retornado a rejeição “761 – Código de Produto ANP inexistente”.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e para venda de ” GASOLINA C COMUM” e foi informado do Código do Produto ANP igual a ” 320102000 “. Como o código informado inexiste na Tabela divulgada pelo SIMP, a NF-e será rejeitada pelo motivo 761.