740 – Item com Repasse de ICMS retido por Substituto Tributário
Como Resolver
Não é permitido que seja emitida uma NFC-e (modelo 65) com Repasse de ICMS retido por Substituto Tributário (ICMSST). Para corrigir a NFC-e deve-se informar CST de ICMS igual a 00, 20, 40, 41, 60 ou 90 (a critério da UF) ou opte pela emissão de uma NF-e (modelo 55) para manter os dados do Repasse de ICMS retido por Substituição Tributária (ICMSST). Veja a seguir o exemplo corrigido, onde será alterado o CST de ICMS para 00, permitido para NFC-e:
Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento.
Motivo do erro
Quando for emitido uma NFC-e e a tributação do(s) produto(s) ocorrer com Repasse do ICMS retido por Substituto Tributário, será retornado a rejeição “740 – Item com Repasse de ICMS retido por Substituto Tributário”.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e com CST de ICMS igual a 41 e com Repasse de ICMS retido por Substituto Tributário. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 740.