722 – CFOP de Transporte Inexistente

Como Resolver

Deve-se verificar os CFOP’s permitidos para o Grupo de Retenção do ICMS de Transporte e alterar o CFOP que informou por um válido e que se adeque a sua Operação.

Observação: A escolha do CFOP 5351 foi apenas representativo.

Corrigido o CFOP do Grupo de Retenção do ICMS de Transporte, basta reenviar a NF-e a partir do seu Software Emissor.

Motivo do erro

Quando for emitida uma NF-e e o CFOP  do Grupo de Retenção do ICMS de Transporte (retTransp) não existir ou não puder ser utilizado para o fim de retenção do ICMS de transporte, conforme a tabela de Apoio publicada no Portal da NF-e ( Tabela CFOP, indTransp = 0 ).

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NF-e com o CFOP de retenção do ICMS de transporte igual a “5.358”. Como esse CFOP informado não existe na tabela, a NF-e será rejeitada pelo motivo “722 – CFOP de Transporte Inexistente”.


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