701 – Não informado Nota Fiscal referenciada
Como Resolver
Deve-se informar os dados relativos ao ECF emitido no Grupo de Documentos Fiscais Referenciados.
Deve-se informar a chave de acesso da NF-e recebida para exportação, preenchida do Grupo de Exportação Indireta, no Grupo de Documentos Fiscais Referenciados.
Siga o passo-a-passo abaixo para Solucionar erro;
Emissões -> Emissão NFe -> Selecione o Tipo da Nfe -> Número do pedido -> Inf. Referenciadas -> Preencher o campo que esta circulado em vermelho.
Motivo do erro
A rejeição 701 pode ocorrer em duas situações. A primeira quando o CFOP for de Lançamento relativo a Cupom Fiscal e a Segunda quando o CFOP for de Exportação Indireta. Veja a seguir essas situações:
Primeira situação:
Quando for emitida uma NF-e com CFOP igual a 5.929 ou 6.929, e não for referenciado o ECF emitido (refECF), será retornado a rejeição “701 – Não informado Nota Fiscal referenciada (Lançamento relativo a Cupom Fiscal)”.
Descrição dos CFOP’s:
- 5.929 – Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF;
- 6.929 – Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e com CFOP 5.929 e sem os dados do ECF no Grupo de Documentos Fiscais Referenciados (refECF). Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 701.