703 – Data-Hora de Emissão posterior ao horário  de recebimento

Como Resolver

Deve-se informar para a data-hora de emissão da NF-e / NFC-e horário que esteja dentro do limite de estabelecido pela Sefaz, que segundo a “Observação” vista na regra será considerado no máximo 5 minutos adiantados.

Verifique também se o GMT informado no campo data-hora de emissão da NF-e / NFC-e está de acordo com o GMT adotado pela Sefaz do seu Estado durante o horário de verão. E caso o GMT informado na NF-e / NFC-e esteja de acordo com o horário convencional, altere-o, reduzindo em 1 (um) o seu valor, caso o seu Estado adote o horário de verão, ou seja, se informado o GMT “-03:00” em sua NF-e / NFC-e, altere-o para  “-02:00”, do mesmo modo que se informado o GMT “-04:00” em sua NF-e / NFC-e, informe “-03:00”.

Recomendamos que tente manter sincronizado o horário do seu servidor com o horário oficial da região, adotado pela Sefaz, assim a diferença entre a data-hora de emissão e o horário de recepção da Sefaz será mínimo ou inexistente.

Corrigido a data-hora de emissão, basta reenviar a NF-e / NFC-e a partir do seu Software Emissor.

Motivo do erro

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e a data-hora de emissão (dhEmi) for maior que a data-hora da Sefaz, no momento do recebimento do documento, será retornado a rejeição “703 – Data-Hora de Emissão posterior ao horário  de recebimento”.

Essa rejeição, durante o horário de verão brasileiro, ocorre com uma maior frequência, pois há mudança nos horários dos servidores das Sefaz.

Exemplos hipotéticos:

  1. Foi emitida uma NF-e / NFC-e com a data-hora de emissão igual a “2015-10-19T10:30:00-03:00” e na Sefaz, quando recebeu o documento era exatamente “2015-10-19T10:00:00-03:00”. Nessa situação a NF-e / NFC-e será rejeitada pelo motivo 703.

  2. Foi emitida uma NF-e / NFC-e, durante o horário de verão, para Sefaz RS (Rio Grande do Sul), que sofreu mudança em seu horário. Na NF-e / NFC-e, foi informada data-hora de emissão igual a “2015-10-19T10:00:00-03:00” e na Sefaz, com o horário de verão, o GMT passa de “-03:00” para “-02:00”. No momento da recepção da NF-e / NFC-e, a data-hora da Sefaz era igual a “2015-10-19T10:00:00-02:00”. Pela diferença entre o GMT informado na NF-e / NFC-e e o servidor da Sefaz, o documento será rejeitado pelo motivo 703.

Infasstec Sistemas

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