817 – Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior [nItem:nnn]
Como Resolver
Deve-se consultar a Tabela NCM e Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior divulgada pela Sefaz.
Na Tabela, após localizar a abreviatura correta, compatível com o NCM usado, deve alterar o campo uTrib.
Feita a correção, basta reenviar a NF-e a partir do seu Software Emissor.
Motivo do erro
Quando for emitida uma NF-e com Unidade Tributável (uTrib) incompatível com a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) informada em Operação de Exportação (tpNF = 1 e idDest = 3) ou com o CFOP igual a 1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505, será retornado a rejeição: “817 – Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior”.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e de Exportação (tpNF = 1 e idDest = 3), com a Unidade Tributável (uTrib) igual a UN e NCM igual a 44170010. De acordo com a Tabela NCM e Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, divulgado pela Sefaz, para o NCM 44170010, deve ser usar para o campo uTrib, a abreviatura KG (Quilograma). Nessa situação, como foi informado Unidade de Medida incompatível com o NCM, a NF-e será rejeitada pelo motivo 817.