815 – Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado [nItem:999] (Valor Informado: XXX, Valor Calculado:XXX)
Como Resolver
Para corrigir a sua NF-e, você deve refazer o cálculo de todos os itens que estiverem com o Valor do ICMS para a UF de Destino incorreto, conforme a fórmula acima.
Feita a correção, basta reenviar a NF-e a partir do seu Software Emissor .
Motivo do erro
Quando for emitida uma NF-e com o Valor do ICMS Interestadual para a UF de Destino (vICMSUFDest) diferente do Calculado pela Sefaz, será retornado a rejeição “815 – Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado [nItem:999] (Valor Informado: XXX, Valor Calculado:XXX)”.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e com ICMS Interestadual, onde a Base de Cálculo é de R$ 1.000,00, o Percentual do ICMS da UF de Destino é de 17.00%, o Percentual do ICMS Interestadual entre a UF de Origem e Destino é de 7.00% e o Percentual do ICMS Interestadual de Partilha é de 40% (no ano de 2016). Ao fazer o cálculo do ICMS Interestadual, foi informado o Valor do ICMS para a UF de Destino de R$ 60,00. Como o valor correto é R$ 40,00, a NF-e será rejeitada pelo motivo 815.